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MSU - MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE |
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Universidades mineiras terão de reservar vagas à escola pública Em segunda instância, a Justiça determinou que os 12 centros de ensino superior de Minas Gerais reservem 50% das vagas de todos os seus cursos a estudantes oriundos da escola pública. Na quarta-feira passada os últimos recursos apresentados pelas universidades foram julgados e negados. As instituições poderão ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Autora do parecer, a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio citou a "igualdade de oportunidades entre todos" prevista na Constituição e o direito de acesso "aos níveis mais elevados de ensino". Segundo a procuradora, a reserva de vagas se justifica porque é "induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular". Em seu voto, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, destacou que o número de vagas nas universidades públicas é "notoriamente insuficiente". As instituições atingidas pela decisão deverão publicar listas diferenciadas de aprovação entre estudantes de escolas privadas e públicas. Em 1999 o Ministério Público Federal (MPF) em Minas solicitou a reserva de vagas em ação civil pública. O pedido foi acatado em maio de 2001 pela 12ª Vara Federal da capital, mas as universidades recorreram ao TRF, que manteve agora a condenação em primeira instância. Responsável pela ação, o procurador da República Fernando Martins, disse em jornal que "estudantes que deveriam ter primazia de acesso a tais instituições acabam excluídos em razão das deficiências do sistema público de ensino médio e fundamental" e que "o ensino superior público, apesar de gerar um alto custo para a sociedade em geral, vem sendo usufruído quase exclusivamente por famílias de classe média e alta".
A decisão vale para as seguintes instituições:
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